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REGISTRO DE NINHADA

Regulamento para registro de ninhada:

1 – Possuir canill aberto junto a CINOBRAS;

1.2 – A matriz deve necessariamente possuir pedigree de entidade legalmente constituída registrada em nome do proprietário do canil do qual a ninhada será registrada;

1.3 – O padreador deve possuir pedigree de entidade legalmente constituída. Caso o mesmo esteja em nome de terceiro, será necessário uma carta a punho para utilização desse pedigree ou fazer a transferência desse documento para o nome do titular do canil do qual a ninhada será registrada;

2 – O sobrenome dos filhotes será obrigatoriamente o nome do seu canil, que pode ser adicionado como prefixo (nome do canil antes do nome do cão) ou sufixo (nome do canil depois do nome do cão);

3 – A confirmação do pagamento deve ocorrer em até 2 dias corridos a contar do requerimento. Ultrapassado tal prazo sem confirmação de pagamento o requerimento do serviço poderá ser solicitado novamente. Acesse a página preços e veja a taxa correspondente a esse serviço;

4 – O prazo para confecção e postagem do documento são de 2 dias úteis a contar da confirmação do pagamento. O prazo para entrega do documento é de responsabilidade do serviço contratado (Correios, transportadora, retirada no local, etc.).

5 – Caso algum documento seja enviado errado ou incompleto o prazo se estende para 10 dias úteis após envio da documentação faltante.

6 – Em caso de falecimento do titular do animal, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência;

7 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para todos os documentos provenientes de serviços requeridos;

8 – As informações relacionadas ao registro de ninhada são de inteira responsabilidade do requerente.

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