REGISTRO DE FILHOTE OU NINHADA
Perguntas frequentes
Quais são os procedimentos para registrar o filhote ou ninhada?
PRIMEIRO PASSO:
. Faça a sua filiação conosco preenchendo o formulário na página Abertura de Canil que encontra-se no menu SERVIÇOS.
OBS: Este controle é interno da CINOBRAS, pois os filhotes deverão possuir sobrenome como prefixo (nome do canil antes do nome do cão) ou sufixo (nome do canil depois do nome do cão) que é o nome do canil.
Apresente os Pedigrees dos pais do filhote ou ninhada.
. O PEDIGREE MATERNO deverá estar em nome do solicitante. Estando ele em outro nome, faça a sua transferência (procedimentos menu Serviços, página Transferência de Propriedade)
. O PEDIGREE PATERNO caso não esteja em seu nome, o proprietário deste cão deverá autorizá-lo a sua utilização através de uma carta a punho e cópia do RG deste titular. Ou o solicitando efetuar a sua transferência de propriedade (procedimentos idem ao pedigree materno).
Os procedimentos para registro do filhote ou ninhada são rápidos?
Sim! Assim como todos os serviços feitos na CINOBRAS, o registro do filhote ou ninhada também são rápidos e feitos de imediato.
Quais são os valores?
Todos os valores estão informados no menu Preço. Localizado no topo do site!
Como é feito o envio dos Pedigrees, caso não seja no endereço físico?
Caso não seja em nosso endereço físico (Rua Coriolano, 2075, Alto da Lapa), o envio do serviço é feito por Carta Registrada, SEDEX ou MOTOBOY.
O Pedigree é emitido em nome de quem?
O Pedigree é emitido em nome do solicitante, nesse caso o criador credenciado ao sistema CINOBRAS que fez conosco a requisição do registro de ninhada ou de um cão; Em ambos os casos, firmados através das informações de Pedigrees materno e paterno, conforme as normativas CINOBRAS:
