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ABERTURA DE CANIL OU PORTABILIDADE

1 – O nome do filhote está sempre vinculado ao nome do canil ao qual a matriz pertence, ou seja, necessariamente o proprietário do canil deve ser o proprietário da matriz, quando do nascimento do filhote.

2 – A concessão do nome do canil é de controle interno, não havendo integração com outras entidades, razão pela qual o nome escolhido em outra instituição pode não estar disponível na CINOBRAS.

3 – A abertura de canil  poderá ser feita por pessoa jurídica ou física, de forma individual ou conjunta, sendo requisito a apresentação de documento de identificação do primeiro sócio designado como titular.

3.1 – Ao informar mais de um responsável pelo canil, declara que ambos possuem a mesma autonomia, podendo se fazer representar perante a CINOBRAS a fim de prestar informações, autorizar serviços, registrar cães, sem necessidade de requerer autorização ao outro.

4 – A confirmação do pagamento deve ocorrer em até 48 horas (dias corridos) a contar do requerimento. Ultrapassado tal prazo sem confirmação de pagamento, o nome escolhido volta a estar disponível para outras solicitações.

 

4.1 - No caso da portabilidade de canil a primeira anuidade é isenta de taxa. Deve ser apresentado o certificado de canil da outra entidade, que deverá estar ativo, e essa instituição deve ser Legalmente estabelecida. 

5 – O prazo para confecção e postagem do documento são de até 2 dias úteis a contar da confirmação do pagamento. O prazo para entrega do documento é de responsabilidade do serviço contratado (Correios, transportadora, retirada no local, etc.). OBS: O serviço pode ser solicitado de forma presencial no nosso escritório de atendimento (veja nossa localização), e nesse caso, o serviço é feito de imediato.

6 – Caso algum documento seja enviado errado ou incompleto o prazo se estende para 10 dias úteis após envio da documentação faltante.

7 – A CINOBRAS reserva-se ao direito de negar registros de canil que possam induzir a extrema semelhança com outros registrados anteriormente, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes.

8 – Uma vez deferido e concedido, o nome do canil não pode ser modificado.

9 – Um criador (pessoa física ou jurídica) pode ter mais de um canil aberto junto à CINOBRAS.

10 –  Ao abrir o canil junto à CINOBRAS, além do valor de abertura, ressalva na portabilidade que não tem custo na primeira anuidade, o(s) proprietário (s) fica(m) ciente(s) da cobrança de manutenção anual que pode ser consultada na página valores.

10.1 - Em caso de vencimento que corresponde ao dia da abertura ou portabilidade, o canil ficará inativo no sistema CINOBRAS. E após 6 meses de inatividade, o nome do gatil será liberado a terceiros que venham solicitá-lo. 

11 – As informações prestadas são de inteira responsabilidade do requerente.

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