REGULAMENTO DE FILIAÇÃO, PORTABILIDADE E ABERTURA DE CANIL
1. Todo proprietário que tiver 01 (um) ou mais exemplares caninos de raça pura, estão habilitados a requerer registro de Canil.
2 . O nome utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distinguir produtos, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do canil, ao momento do nascimento.
3. A CINOBRAS tem exclusiva competência da concessão dos nomes de canis, e, para tal mantém um cadastro geral de todos os canis registrados na mesma.
4. Existem 2 opções para utilização de um nome de canil, são elas: SUFIXO (nome do canil após o nome do cão) e PREFIXO (nome do canil antes do nome do cão).
5. Nos registros e arquivos da CINOBRAS e outros cinoclubes do sistema, não deverá haver 2 ou mais canis com o mesmo nome, e o prazo de renovação de canil é de 01 ano, havendo portanto o canil perdendo o prazo de renovação, esse nome estará novamente à disposição de quem puder se interessar.
6. A CINOBRAS tem o direito e dever de não homologar nomes de canil que tenham semelhança com outros anteriormente registrados na CINOBRAS, (salvo situação de vencimento do prazo de validade, como mencionada no item nº 5 acima), bem como, aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
7. Ao Registrar o Canil, o titular do canil submetido ao registro declara, sob sua responsabilidade, que não existe nome análogo ou semelhante, eximindo-se a entidade CINOBRAS de qualquer responsabilidade.
8. Para canil registrado em co-propriedade torna-se responsável o titular, ou seja, o primeiro nome citado no formulário. Deverá constar no formulário os dados do titular do canil.
9. O prazo médio para a aprovação do nome do canil CASO SEJA SIMILAR com algum nome existente no sistema é de 48 horas.
10. Após a aprovação do nome o proprietário do Canil receberá em seu endereço via Correios, o certificado com o nome do canil e o código do Canil. O valor do frete é cobrado à parte.
11. O registro de canil concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito exclusivo da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação em âmbito nacional.
12. Uma vez deferido e concedido, o afixo ou sufixo não pode ser modificado, caso haja necessidade de se fazer, será cobrado uma taxa idêntica a de abertura de Canil de acordo com a tabela de preços vigente na época.
13. O detentor do canil obriga-se a movimentar o canil pelo menos 1 (uma) vez a cada 12 meses, caso contrário a CINOBRAS terá o direito de cancelar o nome no Canil, sem aviso prévio. Assim o nome do canil, ficará liberado para registro a terceiros, a taxa de anuidade deve ser paga para a cada 12 meses para manutenção e preservação do nome.
14. Este regulamento foi aprovado pela diretoria da CINOBRAS e passou a vigorar a partir de 30 de Março de 2015.