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Coibição de pet pelo condomínio não é permitida e tutor pode entrar na justiça

CINOBRAS São Paulo

De acordo com o Censo Demográfico do IBGE, dentre cada dez brasileiros, dois deles residem em edifícios . Deste modo, é natural que milhares de cães similarmente vivam em apartamento com seus tutores.

Ter um cão é uma felicidade ao tutor. Além de entreter-se, ele promove companhia e, em algumas situações, é uma orientação médica, como contra a depressão, por exemplo. Mas nem sempre essa satisfação é assim, às vezes o condomínio tenta coibir o tutor de ter seu cão no recinto e dependências do prédio. Por consequência, o morador que se sentir lesado poderá entrar na justiça.

Na Constituição Federal, assim como no Código Civil, não há nenhuma cláusula que determina a coibição da permanência de animais de estimação dentro de condomínios e recintos do edifício. Desta maneira, o dono do cão que se sentir prejudicado deve solicitar a cópia da normativa do prédio, bem como identificar qual foi à assembleia que estabeleceu este tipo de impedimento para ingressar o processo reivindicando seus direitos que são garantidos por Lei.

Texto CINOBRAS São Paulo - Permitido cópia mediante exibição da fonte: www.cinobras.net

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